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Tema 1424 do STJAcórdão Publicado

Definir se a mera apresentação de documentos que atestam a inatividade ou a queda de faturamento da pessoa jurídica - a exemplo de declaração assinada por contador ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - revela-se suficiente para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira autorizadora da concessão de gratuidade de justiça.
Tese firmada

A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.

Processos que definiram o tema

REsp 2225061leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJPE/PE. Julgado em 23/06/2026.
REsp 2234386
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJPE/PE. Julgado em 23/06/2026.

Fundamentos e referências

Assunto: 7698- Perdas e Danos

Referência sumular: 481

Órgão julgador: CE

Julgamento: 23/06/2026 · publicado em 29/06/2026

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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