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Tema 1424 do STJAcórdão Publicado
Definir se a mera apresentação de documentos que atestam a inatividade ou a queda de faturamento da pessoa jurídica - a exemplo de declaração assinada por contador ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - revela-se suficiente para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira autorizadora da concessão de gratuidade de justiça.
Tese firmada
A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.
Processos que definiram o tema
REsp 2225061leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJPE/PE. Julgado em 23/06/2026.
REsp 2234386
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJPE/PE. Julgado em 23/06/2026.
Fundamentos e referências
Assunto: 7698- Perdas e Danos
Referência sumular: 481
Órgão julgador: CE
Julgamento: 23/06/2026 · publicado em 29/06/2026
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.