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Tema 1413 do STJAcórdão Publicado

Definir se é cabível a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, mas antes de sua efetiva citação.
Tese firmada

Em respeito ao princípio da causalidade e da norma extraída do texto do art. 85, § 10, do CPC/2015, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação.

Processos que definiram o tema

REsp 2215141leading case
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TJPE/PE. Julgado em 10/06/2026.
REsp 2215553
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TJPE/PE. Julgado em 10/06/2026.
REsp 2239970
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TJPE/PE. Julgado em 10/06/2026.

Fundamentos e referências

Assunto: 6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 13537- Sucumbenciais, 14845- Incidência na Execução Não Embargada

Órgão julgador: S1

Julgamento: 10/06/2026 · publicado em 18/06/2026

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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