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Tema 1405 do STJTrânsito em Julgado
Definir qual a legislação de regência e o prazo prescricional da pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Tese firmada
A alteração promovida no art. 51 do Código Penal não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980, bem como as causas interruptivas estabelecidas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo art. 114, incisos I e II, do Código Penal.
Processos que definiram o tema
REsp 2225431leading case
Relator: JOEL ILAN PACIORNIK. Origem: TJPR/PR. Julgado em 11/03/2026.
Fundamentos e referências
Assunto: 7792- Pena de Multa, 3608- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão julgador: S3
Julgamento: 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.