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Tema 1390 do STJAcórdão Publicado

Definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.
Tese firmada

A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país (art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981)

Processos que definiram o tema

REsp 2185634leading case
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 11/02/2026.
REsp 2187625
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 11/02/2026.
REsp 2187646
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TRF5/PE. Julgado em 11/02/2026.
REsp 2188421
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 11/02/2026.

Fundamentos e referências

Assunto: 6060- Contribuição sobre a folha de salários, 9196- Liminar

Órgão julgador: S1

Julgamento: 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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