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Tema 1380 do STJAcórdão Publicado

Definir se é possível exigir o adicional de 1% da COFINS-Importação incidente sobre produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, ainda que reduzida a 0 (zero) a alíquota ordinária de referida contribuição, à luz do disposto no art. 8º, §§ 11 e 21, da Lei n. 10.865/2004.
Tese firmada

O adicional da COFINS-Importação é devido, ainda que a alíquota ordinária seja reduzida a 0 (zero) para determinados produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, nos termos do art. 8º, §§ 21 e 21-A, da Lei n. 10.865/2004.

Processos que definiram o tema

EREsp 2090133leading case
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TRF3/SP. Julgado em 07/05/2026.
REsp 2173916
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TRF3/SP. Julgado em 07/05/2026.

Fundamentos e referências

Assunto: 10561- PIS - Importação, 10562- COFINS - Importação, 10561- PIS - Importação

Órgão julgador: S1

Julgamento: 07/05/2026 · publicado em 18/05/2026

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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