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Tema 1360 do STJTrânsito em Julgado
Definir se, para a prorrogação do período de graça, previsto no art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991, a falta de registro na CTPS e/ou no CNIS é suficiente para suprir a ausência de assentamento perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, como meio de comprovação da situação de desemprego.
Tese firmada
Para fins de prorrogação do período de graça (art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991), o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social pode ser suprido por outros meios de prova admitidos em Direito, tanto na via administrativa quanto na judicial, desde que demonstrada a situação de desemprego involuntário, não sendo suficiente para esse fim a mera ausência de anotações laborais na CTPS ou no CNIS.
Processos que definiram o tema
REsp 2169736leading case
Relator: AFRÂNIO VILELA. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 11/03/2026.
REsp 2188714
Relator: AFRÂNIO VILELA. Origem: TRF1/DF. Julgado em 11/03/2026.
Fundamentos e referências
Assunto: 12489- Tratamento médico-hospitalar
Órgão julgador: S1
Julgamento: 11/03/2026 · publicado em 19/03/2026
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.