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Tema 1353 do STJAcórdão Publicado

Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal.
Tese firmada

É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.

Processos que definiram o tema

REsp 2094362leading case
Relator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Origem: TRF3/SP. Julgado em 10/06/2026.
REsp 2078417
Relator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Origem: TRF3/SP. Julgado em 10/06/2026.

Fundamentos e referências

Assunto: 3614- Crimes contra a Ordem Tributária, 3430- Apropriação indébita Previdenciária, 3598- Sonegação de contribuição previdenciária

Órgão julgador: S3

Julgamento: 10/06/2026 · publicado em 18/06/2026

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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