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Tema 1347 do STJTrânsito em Julgado

Definir se é necessária a prévia oitiva da pessoa apenada para que lhe seja imposta a suspensão cautelar (regressão provisória) do regime prisional mais favorável quando constatado o possível cometimento de falta disciplinar grave ou de fato definido como crime doloso.
Tese firmada

A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediantefundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.

Processos que definiram o tema

REsp 2166900leading case
Relator: OG FERNANDES. Origem: TJSPRGL/SP. Julgado em 12/11/2025.
REsp 2153215
Relator: OG FERNANDES. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 12/11/2025.
REsp 2167128
Relator: OG FERNANDES. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 12/11/2025.

Fundamentos e referências

Assunto: 10637- Remição, 10637- Remição

Órgão julgador: S3

Julgamento: 12/11/2025 · publicado em 18/11/2025

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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