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Tema 1346 do STJTrânsito em Julgado
Admissibilidade, ou não, dos recursos especiais que discutem a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479 /2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.
Tese firmada
Não é admissível o recurso especial que discute a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.
Processos que definiram o tema
REsp 2174051leading case
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TRF3/SP. Julgado em 13/08/2025.
REsp 2174052
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TRF3/SP. Julgado em 13/08/2025.
Fundamentos e referências
Assunto: 10075- Energia Elétrica, 10075- Energia Elétrica
Órgão julgador: S1
Julgamento: 13/08/2025 · publicado em 19/08/2025
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.