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Tema 1342 do STJAcórdão Publicado
Definir se a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, inclusive as adicionais Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e as contribuições a terceiros.
Tese firmada
A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.
Processos que definiram o tema
REsp 2191479leading case
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TRF3/SP. Julgado em 13/08/2025.
REsp 2191694
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TRF3/SP. Julgado em 13/08/2025.
Fundamentos e referências
Assunto: 6048- Contribuições Previdenciárias, 6048- Contribuições Previdenciárias, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 5994- Compensação, 6038- Seguro Acidentes do Trabalho, 6060- Contribuição sobre a folha de salários
Órgão julgador: S1
Julgamento: 13/08/2025 · publicado em 19/08/2025
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.