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Tema 1323 do STJTrânsito em Julgado

Definir se a sociedade uniprofissional, constituída sob a forma de responsabilidade limitada, faz jus ao tratamento tributário diferenciado do ISS em alíquota fixa, na forma do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968.
Tese firmada

A adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, nos termos do art. 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.

Processos que definiram o tema

REsp 2162486leading case
Relator: AFRÂNIO VILELA. Origem: TJSP/SP. Julgado em 08/10/2025.
REsp 2162487
Relator: AFRÂNIO VILELA. Origem: TJSP/SP. Julgado em 08/10/2025.

Fundamentos e referências

Assunto: 5951- ISS/ Imposto sobre Serviços, 14950- Pagamento, 5951- ISS/ Imposto sobre Serviços

Órgão julgador: S1

Julgamento: 08/10/2025 · publicado em 14/10/2025

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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