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Tema 1318 do STJTrânsito em Julgado
Definir se a premeditação autoriza ou não a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal.
Tese firmada
1. A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora;2. A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.
Processos que definiram o tema
REsp 2174028leading case
Relator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Origem: TJAL/AL. Julgado em 08/05/2025.
REsp 2174008
Relator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Origem: TJAL/AL. Julgado em 08/05/2025.
Fundamentos e referências
Assunto: 11417- Estupro de vulnerável, 3465- Estupro
Órgão julgador: S3
Julgamento: 08/05/2025 · publicado em 13/05/2025
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.