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Tema 1317 do STJAcórdão Publicado

Definir se, à luz do CPC, é cabível a condenação do contribuinte em honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos com fundamento na desistência ou na renúncia de direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal, em que já inserida a cobrança de verba honorária no âmbito administrativo.
Tese firmada

A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios.

Processos que definiram o tema

REsp 2158358leading case
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TJMG/MG. Julgado em 12/11/2025.
REsp 2158602
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TJMG/MG. Julgado em 12/11/2025.

Fundamentos e referências

Assunto: 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 10395- Multas e demais Sanções, 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Órgão julgador: S1

Julgamento: 12/11/2025 · publicado em 24/12/2025

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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