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Tema 1315 do STJAcórdão Publicado
Definir se, em matéria de direitos do consumidor aplicáveis às práticas comerciais específicas dos bancos de dados e cadastros de consumidores, a notificação prévia ao consumidor por meios eletrônicos de comunicação - com finalidade de informar abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo - realizadas pelos referidos bancos e cadastros ou por serviços de proteção ao crédito e congêneres atende ao dever de comunicação por escrito, para fins de validade jurídica de comprovação da exigência do art. 43, § 2º, do CDC.
Tese firmada
Para os fins do art. 43, § 2º, do CDC, é válida a comunicação ao consumidor realizada por meio eletrônico, desde que comprovados o envio da notificação e a respectiva entrega ao destinatário.
Processos que definiram o tema
REsp 2171177leading case
Relator: NANCY ANDRIGHI. Origem: TJRS/RS. Julgado em 05/03/2026.
REsp 2171003
Relator: NANCY ANDRIGHI. Origem: TJRS/RS. Julgado em 05/03/2026.
REsp 2175268
Relator: NANCY ANDRIGHI. Origem: TJRS/RS. Julgado em 05/03/2026.
Fundamentos e referências
Assunto: 10433- Indenização por Dano Moral
Órgão julgador: S2
Julgamento: 05/03/2026 · publicado em 12/03/2026
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.