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Tema 1306 do STJTrânsito em Julgado

Definir se a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão) - na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir - resulta na nulidade do ato decisório, à luz do disposto nos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC de 2015.
Tese firmada

1. A técnica da fundamentação por referência (per relationem) é permitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior (documentos e/ou pareceres) como razões de decidir, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada uma das alegações ou provas.2. O § 3º do artigo 1.021, do CPC não impede a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa de provimento de agravo interno quando a parte deixa de apresentar argumento novo para ser apreciado pelo colegiado.

Processos que definiram o tema

REsp 2148059leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJMA/MA. Julgado em 20/08/2025.
REsp 2148580
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJMA/MA. Julgado em 20/08/2025.
REsp 2150218
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJMA/MA. Julgado em 20/08/2025.

Fundamentos e referências

Assunto: 11806- Empréstimo consignado

Órgão julgador: CE

Julgamento: 20/08/2025 · publicado em 05/09/2025

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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