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Tema 1297 do STJAcórdão Publicado

Definir (i) a possibilidade de aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992; e (ii) se a revisão dos proventos de aposentadoria concedidos aos militares reformados e/ou aos pensionistas militares que foram promovidos ao grau hierárquico superior, em decorrência da Lei n. 12.158/2009, está sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999.
Tese firmada

1. É compatível a aplicação cumulativa da Lei 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992, observada a limitação aos proventos correspondentes à graduação de Suboficial.2. Admite-se a revisão dos proventos para adequação aos limites legais acima mencionados, devendo-se observar, contudo, o prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9784/99, contado da data em que recebido no Tribunal de Contas da União, para exame de sua legalidade, o ato de transferência do militar para a inatividade ou de concessão da pensão. Fica vedada, entretanto, a restituição de valores percebidos de boa-fé até a data de publicação deste acórdão.

Processos que definiram o tema

REsp 2124412leading case
Relator: TEODORO SILVA SANTOS. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 12/03/2025.
REsp 1966548
Relator: TEODORO SILVA SANTOS. Origem: TRF5/PE. Julgado em 12/03/2025.
REsp 2009309
Relator: TEODORO SILVA SANTOS. Origem: TRF5/PE. Julgado em 12/03/2025.
REsp 2040852
Relator: TEODORO SILVA SANTOS. Origem: TRF5/PE. Julgado em 12/03/2025.
REsp 2085764
Relator: TEODORO SILVA SANTOS. Origem: TRF5/PE. Julgado em 12/03/2025.
REsp 2132208
Relator: TEODORO SILVA SANTOS. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 12/03/2025.

Fundamentos e referências

Assunto: 10345- Índice do IPC junho/1987, 10345- Índice do IPC junho/1987

Órgão julgador: S1

Julgamento: 12/03/2025 · publicado em 20/03/2025

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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