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Tema 1286 do STJTrânsito em Julgado

Definir se aos empréstimos consignados em folha de pagamento firmados por militares das forças armadas aplica-se o art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001, ou deve ser feita articulação com outros diplomas normativos, como a Lei n. 10.820/2003 e a Lei n. 14.509/2022.
Tese firmada

Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.

Processos que definiram o tema

REsp 2145185leading case
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 12/03/2025.
REsp 2145550
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 12/03/2025.

Fundamentos e referências

Assunto: 11806- Empréstimo consignado, 14141- Descontos Indevidos

Órgão julgador: S1

Julgamento: 12/03/2025 · publicado em 21/03/2025

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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