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Tema 1284 do STJTrânsito em Julgado
Definir se a vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19º, IV c/c art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei 14.230/2021, é aplicável aos processos em curso.
Tese firmada
A vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19º, IV, c/c o art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei n. 14.230/2021, não se aplica aos processos em curso, quando a sentença for anterior à vigência da Lei n. 14.230/21.
Processos que definiram o tema
REsp 2117355leading case
Relator: TEODORO SILVA SANTOS. Origem: TJMG/MG. Julgado em 11/06/2025.
REsp 2118137
Relator: TEODORO SILVA SANTOS. Origem: TJMG/MG. Julgado em 11/06/2025.
REsp 2120300
Relator: TEODORO SILVA SANTOS. Origem: TJMG/MG. Julgado em 11/06/2025.
Fundamentos e referências
Assunto: 10014- Violação dos Princípios Administrativos
Órgão julgador: S1
Julgamento: 11/06/2025 · publicado em 30/06/2025
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.