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Tema 1283 do STJAcórdão Publicado - RE Pendente

Definir:1) se é necessário (ou não) que o contribuinte esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa usufruir dos benefícios previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei 14.148/2021; 2) se o contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional pode (ou não) beneficiar-se da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, prevista no PERSE, considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da LC 123/2006.
Tese firmada

1) É necessário que o prestador de serviços turísticos esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituído pelo art. 4º da Lei 14.148/2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE);2) O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituída pelo art. 4º da Lei 14.148 /2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da LC 123/2006.

Processos que definiram o tema

REsp 2126428leading case
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 11/06/2025.
REsp 2126436
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 11/06/2025.
REsp 2130054
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TRF5/PE. Julgado em 11/06/2025.
REsp 2138576
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TRF5/PE. Julgado em 11/06/2025.
REsp 2144064
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TRF5/PE. Julgado em 11/06/2025.
REsp 2144088
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TRF5/PE. Julgado em 11/06/2025.

Fundamentos e referências

Assunto: 14946- PIS - Cofins

Órgão julgador: S1

Julgamento: 11/06/2025 · publicado em 18/06/2025

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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