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Tema 1272 do STJTrânsito em Julgado
Possibilidade de o adicional noturno ser pago em razão das vantagens percebidas por agente federal de execução penal previstas no art. 102 da Lei n. 8.112/1990.
Tese firmada
O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício.
Processos que definiram o tema
REsp 1956088leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/08/2025.
REsp 1972255
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/08/2025.
REsp 1972258
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/08/2025.
REsp 1972326
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/08/2025.
REsp 2033428
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/08/2025.
REsp 2033429
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/08/2025.
REsp 2033430
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/08/2025.
REsp 2033604
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/08/2025.
REsp 2041316
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/08/2025.
REsp 2108872
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/08/2025.
REsp 2108877
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/08/2025.
REsp 2108878
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/08/2025.
Fundamentos e referências
Assunto: 10308- Adicional de Serviço Noturno
Órgão julgador: S1
Julgamento: 13/08/2025 · publicado em 21/08/2025
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.