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Tema 1272 do STJTrânsito em Julgado

Possibilidade de o adicional noturno ser pago em razão das vantagens percebidas por agente federal de execução penal previstas no art. 102 da Lei n. 8.112/1990.
Tese firmada

O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício.

Processos que definiram o tema

REsp 1956088leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/08/2025.
REsp 1972255
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/08/2025.
REsp 1972258
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/08/2025.
REsp 1972326
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/08/2025.
REsp 2033428
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/08/2025.
REsp 2033429
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/08/2025.
REsp 2033430
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/08/2025.
REsp 2033604
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/08/2025.
REsp 2041316
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/08/2025.
REsp 2108872
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/08/2025.
REsp 2108877
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/08/2025.
REsp 2108878
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/08/2025.

Fundamentos e referências

Assunto: 10308- Adicional de Serviço Noturno

Órgão julgador: S1

Julgamento: 13/08/2025 · publicado em 21/08/2025

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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