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Tema 1267 do STJTrânsito em Julgado
Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na hipótese de apresentação de correição parcial, ao invés da interposição de agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC), contra decisão de magistrado de primeiro grau que, exercendo juízo de admissibilidade, não admite apelação e, assim, não faz a remessa dos autos ao respectivo Tribunal, na forma prevista pelo § 3º do art. 1.010 do CPC de 2015.
Tese firmada
1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC;2. Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC.
Processos que definiram o tema
REsp 2072867leading case
Relator: RAUL ARAÚJO. Origem: TJMA/MA. Julgado em 19/03/2025.
REsp 2072868
Relator: RAUL ARAÚJO. Origem: TJMA/MA. Julgado em 19/03/2025.
REsp 2072870
Relator: RAUL ARAÚJO. Origem: TJMA/MA. Julgado em 19/03/2025.
Fundamentos e referências
Assunto: 10656- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Órgão julgador: CE
Julgamento: 19/03/2025 · publicado em 08/04/2025
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.