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Tema 1259 do STJTrânsito em Julgado
Definir se incide a majorante prevista no art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 na condenação ao crime de tráfico de drogas relativamente ao porte ou posse ilegal de arma, por força do princípio da consunção, caso o artefato tenha sido apreendido no mesmo contexto da traficância; ou se ocorre o delito autônomo previsto no Estatuto do Desarmamento, em concurso material com o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006).
Tese firmada
A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas
Processos que definiram o tema
REsp 1994424leading case
Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA. Origem: TJRS/RS. Julgado em 27/11/2024.
REsp 2000953
Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA. Origem: TJRS/RS. Julgado em 27/11/2024.
Fundamentos e referências
Assunto: 287- DIREITO PENAL, 3607- Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão julgador: S3
Julgamento: 27/11/2024 · publicado em 15/04/2025
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.