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Tema 1255 do STJTrânsito em Julgado
Se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.
Tese firmada
O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.
Processos que definiram o tema
REsp 2083968leading case
Relator: JOEL ILAN PACIORNIK. Origem: TJMG/MG. Julgado em 14/05/2025.
Fundamentos e referências
Assunto: 3533- Falsidade ideológica
Órgão julgador: S3
Julgamento: 14/05/2025 · publicado em 02/06/2025
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.