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Tema 1249 do STJTrânsito em Julgado

I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida.
Tese firmada

I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal.II - A duração das MPUs vincula-se à persiste^ncia da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado;III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida.IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor. Em caso de extinção da medida, a ofendida deve ser comunicada, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/2006.

Processos que definiram o tema

REsp 2070717leading case
Relator: JOEL ILAN PACIORNIK. Origem: TJMG/MG. Julgado em 13/11/2024.
REsp 2070857
Relator: JOEL ILAN PACIORNIK. Origem: TJMG/MG. Julgado em 13/11/2024.
REsp 2070863
Relator: JOEL ILAN PACIORNIK. Origem: TJMG/MG. Julgado em 13/11/2024.
REsp 2071109
Relator: JOEL ILAN PACIORNIK. Origem: TJMG/MG. Julgado em 13/11/2024.

Fundamentos e referências

Assunto: 287- DIREITO PENAL, 5560- Decorrente de Violência Doméstica, 10949- Violência Doméstica Contra a Mulher, 3402- Ameaça

Órgão julgador: S3

Julgamento: 13/11/2024 · publicado em 25/03/2025

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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