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Tema 1248 do STJTrânsito em Julgado

Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980.
Tese firmada

Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista no art. 34, e §caput 1º, da Lei n. 6.830/1980, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.

Processos que definiram o tema

REsp 2077135leading case
Relator: REGINA HELENA COSTA. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 11/06/2025.
REsp 2077138
Relator: REGINA HELENA COSTA. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 11/06/2025.
REsp 2077319
Relator: REGINA HELENA COSTA. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 11/06/2025.
REsp 2077461
Relator: REGINA HELENA COSTA. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 11/06/2025.

Fundamentos e referências

Assunto: 5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Órgão julgador: S1

Julgamento: 11/06/2025 · publicado em 17/06/2025

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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