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Tema 1247 do STJTrânsito em Julgado

A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88.
Tese firmada

O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.

Processos que definiram o tema

REsp 1976618leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 09/04/2025.
REsp 1995220
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 09/04/2025.

Fundamentos e referências

Assunto: 6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 5945- IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados, 5994- Compensação

Órgão julgador: S1

Julgamento: 09/04/2025 · publicado em 23/04/2025

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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