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Tema 1235 do STJTrânsito em Julgado

Definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Tese firmada

A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.

Processos que definiram o tema

REsp 2061973leading case
Relator: NANCY ANDRIGHI. Origem: TRF4/RS. Julgado em 02/10/2024.
REsp 2066882
Relator: NANCY ANDRIGHI. Origem: TRF4/RS. Julgado em 02/10/2024.

Fundamentos e referências

Assunto: 10395- Multas e demais Sanções, 9163- Penhora / Depósito/ Avaliação

Órgão julgador: CE

Julgamento: 02/10/2024 · publicado em 07/10/2024

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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