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Tema 1231 do STJAcórdão Publicado
Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)
Tese firmada
1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77;2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Processos que definiram o tema
EREsp 1959571leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 20/06/2024.
REsp 2072621
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 20/06/2024.
REsp 2075758
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 20/06/2024.
Fundamentos e referências
Assunto: 6035- Cofins, 6039- PIS, 6008- Base de Cálculo
Órgão julgador: S1
Julgamento: 20/06/2024 · publicado em 25/06/2024
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.