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Tema 1224 do STJAcórdão Publicado

Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.
Tese firmada

É possível deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF, os valores vertidos a título de contribuições extraordinárias para a entidade fechada de previdência complementar, observando-se o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, nos termos da Lei Complementar n. 109/2001 e das Leis n. 9.250/1995 e 9.532/1997.

Processos que definiram o tema

REsp 2043775leading case
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 12/11/2025.
REsp 2050635
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 12/11/2025.
REsp 2051367
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 12/11/2025.

Fundamentos e referências

Assunto: 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Órgão julgador: S1

Julgamento: 12/11/2025 · publicado em 19/11/2025

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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