Tema 1217 do STJTrânsito em Julgado
Possibilidade de cancelamento de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais, no período em que produziu efeitos jurídicos o art. 2º da Lei 13.463/2017, apenas em razão do decurso do prazo legal de dois anos do depósito dos valores devidos, independentemente de qualquer consideração acerca da existência ou inexistência de verdadeira inércia a cargo do titular do crédito.
Tese firmada
É válido o ato jurídico de cancelamento automático de precatórios ou requisições federais de pequeno valor realizados entre 06/07/2017 (data da publicação da Lei 13.463/2017) e 06/07/2022 (data da publicação da ata da sessão de julgamento da ADI 5.755/DF), nos termos do art. 2º, caput, e § 1º, da Lei 13.463/2017, desde que caracterizada a inércia do credor em proceder ao levantamento do depósito pelo prazo legalmente estabelecido (dois anos). É ilegal esse mesmo ato se circunstâncias alheias à vontade do credor impediam, ao tempo do cancelamento, o levantamento do valor depositado.
Processos que definiram o tema
REsp 2045491leading case
Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Origem: TRF1/DF. Julgado em 22/05/2024.
REsp 2045191
Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Origem: TRF1/DF. Julgado em 22/05/2024.
REsp 2045193
Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Origem: TRF1/DF. Julgado em 22/05/2024.
Fundamentos e referências
Assunto: 10288- Sistema Remuneratório e Benefícios, 10422- Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão julgador: S1
Julgamento: 22/05/2024 · publicado em 27/05/2024
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.
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