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Controvérsia 530 do STJVinculada a Tema

(a) Se o cancelamento previsto no art. 2º da Lei nº 13.463/2017 abarca as hipóteses nas quais [há] pendência de julgamento de recursos interpostos pela própria União; (b) em caso positivo, a situação jurídica dos precatórios/RPVs que foram cancelados em razão da pendência de julgamento de recursos interpostos pela própria União, considerando-se a inconstitucionalidade superveniente [do] art. 2º da Lei nº 13.463/2017 declarada pelo STF na ADI 5755.
Este tema ainda não tem tese firmada publicada (situação: Vinculada a Tema).

Processos que definiram o tema

REsp 2045491leading case
Origem: TRF1/DF.
REsp 2045191
Origem: TRF1/DF.
REsp 2045193
Origem: TRF1/DF.

Fundamentos e referências

Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9045- Recurso

Órgão julgador: S1

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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