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Tema 1213 do STJTrânsito em Julgado

A responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento.
Tese firmada

Para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da Ação de Improbidade Administrativa, de modo que a constrição deve recair sobre os bens de todos eles, sem divisão em quota-parte, limitando-se o somatório da medida ao quantum determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um

Processos que definiram o tema

REsp 1955440leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF1/DF. Julgado em 22/05/2024.
REsp 1955116
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF1/DF. Julgado em 22/05/2024.
REsp 1955300
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF1/DF. Julgado em 22/05/2024.
REsp 1955957
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF1/DF. Julgado em 22/05/2024.

Fundamentos e referências

Assunto: 10013- Enriquecimento ilícito

Órgão julgador: S1

Julgamento: 22/05/2024 · publicado em 01/07/2024

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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