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Tema 1203 do STJTrânsito em Julgado

Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.
Tese firmada

O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.

Processos que definiram o tema

REsp 2037787leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 11/06/2025.
REsp 2007865
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF3/SP. Julgado em 11/06/2025.
REsp 2037317
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF2/RJ.
REsp 2050751
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 11/06/2025.

Fundamentos e referências

Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 5988- Carta de fiança

Órgão julgador: S1

Julgamento: 11/06/2025 · publicado em 17/06/2025

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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