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Tema 1191 do STJTrânsito em Julgado
Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Tese firmada
Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.
Processos que definiram o tema
REsp 2034975leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TJMG/MG. Julgado em 14/08/2024.
REsp 2034977
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TJMG/MG. Julgado em 14/08/2024.
REsp 2035550
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TJMG/MG. Julgado em 14/08/2024.
Fundamentos e referências
Assunto: 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 5981- Substituição Tributária
Órgão julgador: S1
Julgamento: 14/08/2024 · publicado em 23/08/2024
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.