Início › Precedentes › Tema 1188
Tema 1188 do STJTrânsito em Julgado
Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço.
Tese firmada
A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.
Processos que definiram o tema
REsp 1938265leading case
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TRF1/DF. Julgado em 11/09/2024.
REsp 1938265leading case
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TRF1/DF. Julgado em 11/09/2024.
REsp 2056866
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 11/09/2024.
Fundamentos e referências
Assunto: 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Órgão julgador: S1
Julgamento: 11/09/2024 · publicado em 16/09/2024
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.