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Tema 1176 do STJTrânsito em Julgado

Definir se são eficazes os pagamentos de FGTS, realizados na vigência da redação do art. 18 da Lei 8.036/1990 dada pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordocelebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular.
Tese firmada

São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, o que não dispensa a oportuna comunicação do ato aos órgãos de fiscalização competentes. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC).

Processos que definiram o tema

REsp 2003509leading case
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 22/05/2024.
REsp 2004215
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 22/05/2024.
REsp 2004806
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 22/05/2024.

Fundamentos e referências

Assunto: 6002- Certificado de Regularidade - FGTS, 9414- Extinção da Execução

Órgão julgador: S1

Julgamento: 22/05/2024 · publicado em 28/05/2024

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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