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Tema 1175 do STJAcórdão Publicado - RE Pendente

Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.
Tese firmada

a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.

Processos que definiram o tema

REsp 1965394leading case
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TJDFT/DF. Julgado em 13/09/2023.
REsp 1965849
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TJDFT/DF. Julgado em 13/09/2023.
REsp 1979911
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TJDFT/DF. Julgado em 13/09/2023.

Fundamentos e referências

Assunto: 10296- Descontos Indevidos, 10304- Auxílio-Alimentação

Órgão julgador: S1

Julgamento: 13/09/2023 · publicado em 20/09/2023

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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