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Tema 1166 do STJTrânsito em Julgado
Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.
Tese firmada
O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.
Processos que definiram o tema
REsp 1982304leading case
Relator: LAURITA VAZ. Origem: TRF3/SP. Julgado em 16/10/2023.
Fundamentos e referências
Assunto: 3430- Apropriação indébita Previdenciária, 10623- Prescrição
Órgão julgador: S3
Julgamento: 16/10/2023 · publicado em 19/10/2023
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.