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Tema 1161 do STJTrânsito em Julgado
Definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (art. 83, III, "b", do CP, inserido pela Lei Anticrime) limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena, alínea "a" do referido inciso).
Tese firmada
A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.
Processos que definiram o tema
REsp 1970217leading case
Relator: RIBEIRO DANTAS. Origem: TJMG/MG. Julgado em 24/05/2023.
REsp 1974104
Relator: RIBEIRO DANTAS. Origem: TJRS/RS. Julgado em 24/05/2023.
Fundamentos e referências
Assunto: 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 10636- Livramento condicional
Órgão julgador: S3
Julgamento: 24/05/2023 · publicado em 01/06/2023
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.