InícioPrecedentesTema 1161

Tema 1161 do STJTrânsito em Julgado

Definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (art. 83, III, "b", do CP, inserido pela Lei Anticrime) limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena, alínea "a" do referido inciso).
Tese firmada

A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.

Processos que definiram o tema

REsp 1970217leading case
Relator: RIBEIRO DANTAS. Origem: TJMG/MG. Julgado em 24/05/2023.
REsp 1974104
Relator: RIBEIRO DANTAS. Origem: TJRS/RS. Julgado em 24/05/2023.

Fundamentos e referências

Assunto: 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 10636- Livramento condicional

Órgão julgador: S3

Julgamento: 24/05/2023 · publicado em 01/06/2023

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

← Buscar outro precedente

g1jus · precedentes do STJ · dados públicos