InícioPrecedentesControvérsia 437

Controvérsia 437 do STJVinculada a Tema

Definir se o requisito previsto no art. 83, inciso III, alínea "b", do Código Penal, inserido pela Lei n. 13.964/2019, consistente no fato de o sentenciado não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses, é pressuposto objetivo para a concessão do livramento condicional e não limita a valoração do requisito subjetivo necessário ao deferimento do benefício, inclusive quanto a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei Anticrime.
Este tema ainda não tem tese firmada publicada (situação: Vinculada a Tema).

Processos que definiram o tema

REsp 1970217leading case
Origem: TJMG/MG.
REsp 1974104
Origem: TJRS/RS.
REsp 1984328
Origem: TJMG/MG.
REsp 1990424
Origem: TJMG/MG.
REsp 1996027
Origem: TJMG/MG.

Fundamentos e referências

Assunto: 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 10636- Livramento condicional

Órgão julgador: S3

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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