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Tema 1158 do STJAcórdão Publicado
Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.
Tese firmada
O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.
Processos que definiram o tema
REsp 1949182leading case
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TJSP/SP. Julgado em 12/03/2025.
REsp 1959212
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TJSP/SP. Julgado em 12/03/2025.
REsp 1982001
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TJSP/SP. Julgado em 12/03/2025.
Fundamentos e referências
Assunto: 5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão julgador: S1
Julgamento: 12/03/2025 · publicado em 19/03/2025
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.