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Tema 1154 do STJMérito Julgado
Isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, por si sós, não são suficientes para embasar conclusão acerca da presença das referidas condições obstativas e, assim, afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.
Tese firmada
*Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.
Processos que definiram o tema
REsp 1963433leading case
Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Origem: TJSPRGL/SP. Julgado em 18/06/2026.
REsp 1963489
Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Origem: TJMS/MS. Julgado em 18/06/2026.
REsp 1964296
Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Origem: TJMG/MG. Julgado em 18/06/2026.
Fundamentos e referências
Assunto: 287- DIREITO PENAL, 3603- Crimes Previstos na Legislação Extravagante, 3607- Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão julgador: S3
Julgamento: 18/06/2026
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.