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Tema 1154 do STJMérito Julgado

Isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, por si sós, não são suficientes para embasar conclusão acerca da presença das referidas condições obstativas e, assim, afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.
Tese firmada

*Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.

Processos que definiram o tema

REsp 1963433leading case
Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Origem: TJSPRGL/SP. Julgado em 18/06/2026.
REsp 1963489
Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Origem: TJMS/MS. Julgado em 18/06/2026.
REsp 1964296
Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Origem: TJMG/MG. Julgado em 18/06/2026.

Fundamentos e referências

Assunto: 287- DIREITO PENAL, 3603- Crimes Previstos na Legislação Extravagante, 3607- Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

Órgão julgador: S3

Julgamento: 18/06/2026

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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