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Tema 1153 do STJAcórdão Publicado - RE Pendente
Definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015 - pagamento de prestação alimentícia.
Tese firmada
A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).
Processos que definiram o tema
REsp 1954380leading case
Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 05/06/2024.
REsp 1954382
Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 05/06/2024.
Fundamentos e referências
Assunto: 4949- Títulos de Crédito, 9163- Penhora / Depósito/ Avaliação
Órgão julgador: CE
Julgamento: 05/06/2024 · publicado em 17/09/2024
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.