InícioPrecedentesTema 1143

Tema 1143 do STJTrânsito em Julgado

O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de contrabando de cigarros, por menor que possa ter sido o resultado da lesão patrimonial, pois a conduta atinge outros bens jurídicos, como a saúde, a segurança e a moralidade pública.
Tese firmada

O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão ao contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação.

Processos que definiram o tema

REsp 1971993leading case
Relator: JOEL ILAN PACIORNIK. Origem: TRF3/SP. Julgado em 13/09/2023.
REsp 1977652
Relator: JOEL ILAN PACIORNIK. Origem: TRF3/SP. Julgado em 13/09/2023.

Fundamentos e referências

Assunto: 5872- Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, 10615- Princípio da Insignificância, 287- DIREITO PENAL, 3574- Contrabando ou descaminho

Órgão julgador: S3

Julgamento: 13/09/2023 · publicado em 19/09/2023

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

← Buscar outro precedente

g1jus · precedentes do STJ · dados públicos