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Tema 1142 do STJTrânsito em Julgado

I - definir se a hipótese de inexigibilidade de cobrança prevista na parte final do art. 47, § 1º, da Lei n. 9.636/98 abrange ou não os créditos da União relativos a receitas esporádicas, notadamente aquelas referentes ao laudêmio; II - aferir se a inexistência de registro imobiliário da transação (contratos de gaveta) impede a caracterização do fato gerador do laudêmio e, por conseguinte, obsta a fluência do prazo decadencial de seu lançamento.
Tese firmada

a) a inexistência de registro imobiliário da transação (contratos de gaveta) não impede a caracterização do fato gerador do laudêmio, sob pena de incentivar a realização de negócios jurídicos à margem da lei somente para evitar o pagamento dessa obrigação pecuniária;b) o termo inicial do prazo para a constituição dos créditos relativos ao laudêmio tem como data-base o momento em que a União toma conhecimento, por iniciativa própria ou por solicitação do interessado, do fato gerador, consoante exegese do § 1º do art. 47 da Lei n. 9.636/1998, com a redação dada pela Lei n. 9.821/1999, não sendo, portanto, a data em que foi consolidado o negócio jurídico entre os particulares o marco para a contagem do prazo decadencial, tampouco a data do registro da transação no cartório de imóvel;c) o art. 47 da Lei n. 9.636/1998 rege toda a matéria relativa a decadência e prescrição das receitas patrimoniais não tributárias da União Federal, não havendo razão jurídica para negar vigência à parte final do § 1º do aludido diploma legal quanto à inexigibilidade do laudêmio devido em casos de cessões particulares, referente ao período anterior ao conhecimento do fato gerador, visto que o legislador não diferenciou receitas patrimoniais periódicas (como foro e taxa) das esporádicas (como o laudêmio).

Processos que definiram o tema

REsp 1951346leading case
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TRF3/SP. Julgado em 10/05/2023.
REsp 1952093
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TRF3/SP. Julgado em 11/05/2023.
REsp 1954050
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TRF3/SP. Julgado em 10/05/2023.
REsp 1956006
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TRF3/SP. Julgado em 10/05/2023.
REsp 1957161
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TRF3/SP. Julgado em 10/05/2023.

Fundamentos e referências

Assunto: 10093- Foro / Laudêmio

Órgão julgador: S1

Julgamento: 10/05/2023 · publicado em 19/05/2023

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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