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Tema 1141 do STJTrânsito em Julgado
Definir se é prescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV, após o cancelamento da requisição anterior, de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei 13.463, de 06/07/2017.
Tese firmada
A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.
Processos que definiram o tema
REsp 1944899leading case
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 25/10/2023.
REsp 1944707
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 25/10/2023.
REsp 1961642
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 25/10/2023.
Fundamentos e referências
Assunto: 5632- Prescrição e Decadência, 10288- Sistema Remuneratório e Benefícios, 10673- Requisição de Pequeno Valor - RPV
Órgão julgador: S1
Julgamento: 25/10/2023 · publicado em 31/10/2023
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.