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Tema 1136 do STJTrânsito em Julgado

Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerero seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese firmada

É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.

Processos que definiram o tema

REsp 1959550leading case
Relator: REGINA HELENA COSTA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 14/06/2023.
REsp 1961072
Relator: REGINA HELENA COSTA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 14/06/2023.
REsp 1965459
Relator: REGINA HELENA COSTA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 14/06/2023.
REsp 1965464
Relator: REGINA HELENA COSTA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 14/06/2023.

Fundamentos e referências

Assunto: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10181- Seguro desemprego, 10157- Organização Político-administrativa / Administração Pública

Órgão julgador: S1

Julgamento: 14/06/2023 · publicado em 20/06/2023

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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