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Tema 1135 do STJTrânsito em Julgado

Possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990.
Tese firmada

É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990.

Processos que definiram o tema

REsp 1954503leading case
Relator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5). Origem: TRF5/PE. Julgado em 26/10/2022.
REsp 1907153
Relator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5). Origem: TRF5/PE. Julgado em 26/10/2022.
REsp 1907638
Relator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5). Origem: TRF5/PE. Julgado em 26/10/2022.
REsp 1908022
Relator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5). Origem: TRF5/PE. Julgado em 26/10/2022.

Fundamentos e referências

Assunto: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10219- Servidor Público Civil, 10337- Sistema Remuneratório e Benefícios, 10301- Férias, 10883- Fruição / Gozo

Órgão julgador: S1

Julgamento: 26/10/2022 · publicado em 28/10/2022

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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