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Controvérsia 293 do STJVinculada a Tema
Possibilidade - ou não - do servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, poder usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do art. 77, parágrafo primeiro, da Lei n. 8.112/90.
Este tema ainda não tem tese firmada publicada (situação: Vinculada a Tema).
Processos que definiram o tema
REsp 1954503leading case
Origem: TRF5/PE.
REsp 1907149
Origem: TRF5/PE.
REsp 1907153
Origem: TRF5/PE.
REsp 1907638
Origem: TRF5/PE.
REsp 1908022
Origem: TRF5/PE.
REsp 1953585
Origem: TRF5/PE.
Fundamentos e referências
Assunto: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10219- Servidor Público Civil, 10337- Sistema Remuneratório e Benefícios, 10301- Férias, 10883- Fruição / Gozo
Órgão julgador: S1
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.