Tema 1131 do STJTrânsito em Julgado
Definir, nas ações que tenham como objeto o Tema Repetitivo 928/STJ, se a retroação da interrupção da prescrição à data da propositura da ação, nos termos do disposto no art. 240, § 1º, do CPC/2015 (art. 219, § 1º, do CPC/1973), deve ocorrer também quando a citação da parte legítima se der fora do prazo prescricional, caso a demora no ato citatório decorra do reconhecimento da existência de litisconsórcio passivo necessário durante a tramitação do feito.
Tese firmada
Nas ações relacionadas ao Tema Repetitivo 928/STJ, a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali tem o condão de interromper a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à data da propositura da ação. Esse entendimento aplica-se inclusive aos casos em que a citação da União tenha ocorrido após o decurso de cinco anos desde o ajuizamento da demanda, quando essa demora for imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do reconhecimento, no curso do processo, da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.
Processos que definiram o tema
REsp 1962118leading case
Relator: OG FERNANDES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 14/05/2025.
REsp 1976624
Relator: OG FERNANDES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 14/05/2025.
Fundamentos e referências
Assunto: 12833- Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica), 12833- Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica)
Órgão julgador: S1
Julgamento: 14/05/2025 · publicado em 26/05/2025
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.
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